Festas e eventos
1. AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE PEQUENO PORTE
Eventos de pequeno porte, com público de até 150 pessoas, realizados em espaço interno dos departamentos ou das unidades e solicitados e/ou autorizados pela chefia ou coordenação responsável pelo local, necessitam do envio das informações básicas à Comissão, no e-mail cpseg@ufscar.br:
- Nome do evento;
- Local;
- Data;
- Horário de início e término;
- Expectativa de público;
- Nome da pessoa responsável;
- Contato;
- Print, anexo ou encaminhamento do e-mail de autorização.
2. AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS DE MÉDIO/GRANDE PORTE OU EM ÁREA EXTERNA
Eventos de médio ou grande porte, com público superior a 150 pessoas, ou realizados em áreas externas, independentemente do número de participantes, deverão ser submetidos à avaliação da CPSeg.
Para isso, enquanto estiver em estudo a implementação digital do fluxo de envio do formulário “Plano de realização de festas nas dependências da UFSCar” (Anexo I da Resolução ConsUni n.º 7 (link externo), que regulamenta a realização de eventos culturais, acadêmicos e festas nas dependências da UFSCar), as solicitações poderão ser encaminhadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o evento.
O documento deverá ser enviado, em formato PDF, para o e-mail cpseg@ufscar.br, a fim de ser devidamente avaliado pela Comissão.
OBSERVAÇÃO: eventos culturais vinculados a atividades acadêmicas ou extensionistas previamente autorizadas pelas unidades competentes não precisarão ser submetidos à avaliação da Comissão, sendo suficiente o envio dos dados do tópico 1.
3. CALENDÁRIO
Antes do envio da solicitação, é importante consultar o calendário de eventos aprovados ou em análise pela CPSeg (link externo), visto que eventos no Palquinho do Campus São Carlos têm uma limitação de até duas festas por mês, conforme especificado no item 5 abaixo.
4. FESTAS NO PALQUINHO
Para festas realizadas no Palquinho, também deve ser anexado o print ou reencaminhado o e-mail de que o Departamento de Artes e Comunicação (DAC) foi consultado e declara não haver conflito de horário da festa com atividades acadêmicas realizadas naquele espaço.
Contato DAC: coordims@ufscar.br
Calendário do Laboratório de Som: https://tr.ee/tcvepo (link externo)
5. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE EVENTOS NO PALQUINHO
Somente serão autorizados 2 (dois) eventos de médio ou grande porte por mês no Palquinho, conforme deliberação da 4ª Reunião Ordinária da CPSeg, de 21/10/2025, reiterada na 6ª Reunião Ordinária, de 19/03/2026.
Essa medida visa assegurar a adequada execução do trabalho das reduzidas equipes de segurança e limpeza no Campus São Carlos, evitando a sobrecarga desses trabalhadores e trabalhadoras, bem como preservar a boa convivência entre estudantes na moradia e também com moradores e moradoras da região, especialmente no que se refere à perturbação sonora, uma vez que a realização reiterada de eventos em dias próximos ou sequenciais pode comprometer esse equilíbrio.
6. FESTAS NO PÁTIO DA BIO OU NO GRAMADÃO DAS CIÊNCIAS SOCIAIS
A CPSeg reconhece que esses locais são espaços tradicionais de confraternização e integração, especialmente em razão de sua relevância simbólica e histórica.
No entanto, o item 10 do formulário de avaliação da CPSeg refere-se à infraestrutura básica de apoio ao evento, como sanitários, bebedouros, área de repouso, tendas, entre outros. Diante da ausência dessa estrutura, a realização de eventos nesses espaços não tem sido autorizada, no momento, por representar potenciais riscos à segurança das pessoas participantes.