COLÉGIO ELEITORAL
Reunião do Colégio Eleitoral
Data: 28/08/2020
Horário: 08h 30min
Pauta: Elaboração das listas tríplices de candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, gestão 2020-2024.
Súmula dos procedimentos a serem adotados na reunião do Colégio Eleitoral para elaboração das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar
(Conforme Resolução ConsUni 29, de 21/08/2020, em atendimento ao disposto na Lei nº 9192, de 21/12/1995 e Decreto nº 1916, de 23/05/2016)
1 - Indicação de candidatos(as) para compor a lista tríplice para o cargo de Reitor.
2 - Habilitação dos candidatos(as), observando se os nomes indicados atendem aos requisitos legais para concorrer à eleição, mediante aceitação dos candidatos indicados.
3 - Indicação de três membros do Colégio Eleitoral para composição da Mesa Eleitoral, responsável pelos trabalhos de eleição e cômputo dos votos.
3.1 – A Mesa Eleitoral procederá a chamada nominal de cada um dos membros do Colégio, para apresentação de seu voto de forma oral, através da ferramenta de comunicação remota adotada na reunião.
3.2 – Encerrada a votação, a Mesa Eleitoral procederá a contabilização do número de votos de cada um dos(as) indicados(as) para compor a Lista Tríplice.
3.3. A Mesa Eleitoral fará ata circunstanciada de seus trabalhos, apresentando-a ao Presidente do Colégio Eleitoral.
4 - Proclamação do resultado pelo Presidente do Colégio Eleitoral.
5 - Adoção dos mesmos procedimentos para composição da lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor.