COLÉGIO ELEITORAL

Reunião do Colégio Eleitoral

Data: 28/08/2020

Horário: 08h 30min

Pauta: Elaboração das listas tríplices de candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, gestão 2020-2024.

 

Súmula dos procedimentos a serem adotados na reunião do Colégio Eleitoral para elaboração das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar

(Conforme Resolução ConsUni 29, de 21/08/2020, em atendimento ao disposto na Lei nº 9192, de 21/12/1995 e Decreto nº 1916, de 23/05/2016)

 

 1 - Indicação de candidatos(as) para compor a lista tríplice para o cargo de Reitor.

 

2 - Habilitação dos candidatos(as), observando se os nomes indicados atendem aos requisitos legais para concorrer à eleição, mediante aceitação dos candidatos indicados.

 

3 - Indicação de três membros do Colégio Eleitoral para composição da Mesa Eleitoral, responsável pelos trabalhos de eleição e cômputo dos votos.

3.1 – A Mesa Eleitoral procederá a chamada nominal de cada um dos membros do Colégio, para apresentação de seu voto de forma oral, através da ferramenta de comunicação remota adotada na reunião.

3.2 – Encerrada a votação, a Mesa Eleitoral procederá a contabilização do número de votos de cada um dos(as) indicados(as) para compor a Lista Tríplice.

3.3. A Mesa Eleitoral fará ata circunstanciada de seus trabalhos, apresentando-a ao Presidente do Colégio Eleitoral.

 

4 - Proclamação do resultado pelo Presidente do Colégio Eleitoral.

 

5 - Adoção dos mesmos procedimentos para composição da lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor.