Conselho Universitário 18/11/2020

COLÉGIO ELEITORAL

Data: 18/11/2020 

Horário: 08h 30min

Pauta: Elaboração das listas tríplices de candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, gestão       2020-2024.

 Candidaturas protocoladas na Secretaria dos Órgãos Colegiados, conforme Edital 01/2020/ConsUni, de 06/11/2020 (SEI 0272972).

 Candidatos a Reitor(a):

 Candidato 1: Prof. Dr. Adilson Jesus Aparecido de Oliveira

 Candidato 2: Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

 Candidato 3: Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins 

 Candidato 4: Prof. Dr. Fernando Manuel Araújo Moreira

 Candidatos a Vice-Reitor(a):

 Candidato 1: Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis

 Candidato 2: Prof. Dr. Ernesto Chaves Pereira de Souza

 Candidato 3: Profa. Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel

 Candidato 4: Profa. Dra. Fernanda de Freitas Anibal  

 

Súmula dos procedimentos a serem adotados na reunião do Colégio Eleitoral para elaboração das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, para o exercício 2020-2024

(conforme Resolução ConsUni 34, de 06/11/2020, em atendimento ao disposto no art. 16, caput e incs. I e II, da Lei 5.540/1968 (na redação que lhe deu a Lei 9.192/1995) e no art. 1º, caput e §§º 1º, 2º e 3º do Decreto 1.916/1996)

1. Verificação da presença de 2/3 dos membros presentes na reunião, observando o mínimo de setenta por cento de docentes.

2. Indicação de três membros do Colégio Eleitoral para composição da Mesa Eleitoral, responsável pela:

2.1. Habilitação dos candidatos mediante homologação das candidaturas  registradas na SOC, conforme cronograma disposto no Edital anexo ao Ato Administrativo ConsUni nº 77, observando se as mesmas atendem aos requisitos legais a concorrer à eleição (legislação superior, Art. 2º da Resol. ConsUni 34, de 06/11/2020);

Obs.: em caso de indeferimento de candidaturas caberá recurso na própria sessão, de forma oral, ao plenário do Colégio Eleitoral, o qual julgará os recursos.

2.2.  Trabalhos de eleição e cômputo dos votos:

-  A Mesa Eleitoral procederá a chamada nominal de cada um dos membros do Colégio, para apresentação de seu voto de forma oral, através da ferramenta de comunicação remota adotada na reunião;

- Encerrada a votação, a Mesa Eleitoral procederá a contabilização do número de votos de cada um dos(as) indicados(as), com auxilio da titular da Secretaria dos Órgãos Colegiados para compor a Lista Tríplice.

- A Mesa Eleitoral fará ata circunstanciada de seus trabalhos, apresentando-a ao Presidente do Colégio Eleitoral.

3. Proclamação do resultado pelo Presidente do Colégio Eleitoral.

4. Adoção dos mesmos procedimentos para composição da lista tríplice para o cargo de Vice-Reitor.