COLÉGIO ELEITORAL

Data e horário: 25/10/2025

Local: Anfiteatro da Reitoria (formato híbrido)

Com transmissão ao vivo no canal UFSCar Oficial no YouTube

Pauta: Elaboração das listas tríplices de candidatos a Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar,  gestão       2025-2029. 

Candidaturas protocoladas na Secretaria dos Órgãos Colegiados

- Para o cargo de Reitor(a):

1 - Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira

2 - Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins

3 - Profa. Dra. Kelen Christina Leite

- Para o cargo de Vice-Reitor(a)

1 - Profa. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis

2 - Prof. Dr. Pedro Sérgio Fadini

3 - Profa. Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel

 

Súmula dos procedimentos a serem adotados na reunião do Colégio Eleitoral para elaboração das listas tríplices para os cargos de Reitor(a) e Vice-Reitor(a) da UFSCar, para o exercício 2025-2029

(nos termos da Resolução ConsUni nº 5, de 21/06/2024, em atendimento ao disposto no art.16, caput e incs I e II da Lei 5.540/1968 (na redação que lhe deu a Lei 9.192/1995) e no art. 1º, caput e §§ 1º, 2º e 3º do Decreto 1.916/1996)

 

1  Verificação da presença de 2/3 dos membros presentes na reunião, observando o mínimo de setenta por cento de docentes.

2  Indicação de três membros do Colégio Eleitoral para composição da Mesa Eleitoral, responsável pela: 

2.1  Habilitação dos candidatos mediante homologação das candidaturas registradas na Secretaria dos Órgãos Colegiados (SOC), conforme cronograma disposto no Edital anexo ao Ato Administrativo ConsUni nº 333, de 23/09/2024, observando o atendimento das mesmas aos requisitos legais a concorrer à eleição (legislação superior e Art. 2º  da Resolução ConsUni nº 5, de 21/06/2024);

2.2  Em caso de indeferimento de candidaturas caberá recurso na própria sessão, de forma oral, ao plenário do Colégio Eleitoral, o qual julgará os recursos.

2.3  Trabalhos de eleição e cômputo dos votos:

2.3.1  A Mesa eleitoral procederá a chamada nominal de cada um dos membros do Colégio, para apresentação de seu voto de forma oral;

2.3.2 Encerrada as votações, primeiramente  para o cargo de Reitor(a), seguida da votação para o cargo de Vice-Reitor(a), a Mesa Eleitoral procederá a contabilização do número de votos de cada um dos(a) indicados(a), com auxílio da titular da Secretaria dos Órgãos colegiados  para compor respectivas  Listas Tríplices;

2.3.3 A Mesa Eleitoral fará ata circunstanciada de seus trabalhos, apresentando-a ao Presidente do Colégio Eleitoral.

3  Proclamação do resultado pelo Presidente do Colégio Eleitoral.